Secretaria de Justiça e Cidadania
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS - CDCA
Solicitação de Captação
Autorização de Uso
Projetos Aptos
Autorização para Uso de Recursos Captados
E-mail *
Instituição *
CNPJ *
Nome do Projeto
Linha(s) de atuação do Projeto conforme Capítulo II da Resolução Normativa nº 96 *
I -
enfrentamento da violência doméstica, física, psicológica, sexual, bem como demais formas de violência contra crianças e adolescentes
II -
atendimento ao adolescente e ao jovem de até 21 anos de idade em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, meio aberto e egressos, especialmente para inserção profissional
III -
atendimento às adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, saúde e higiene, bem como diálogo sobre questões relacionadas a gênero e à diversidade sexual
IV -
erradicação do trabalho infantil, exploração sexual, proteção no trabalho e promoção
V -
atendimento a crianças e adolescentes com deficiência
VI -
atendimento a crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar, egressos e suas famílias
VII -
estudos e pesquisas para diagnóstico de ações voltadas à proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes
Selecione uma ou mais linhas de atuação
Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) a serem contemplados e suas respectivas metas de acordo com a Agenda 2030 (
)
Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) a serem contemplados: *
META
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ODS 1 - Erradicação da Pobreza
ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
ODS 3 - Saúde e Bem-Estar
ODS 4 - Educação de Qualidade
ODS 5 - Igualdade de Gênero
ODS 6 - Água Potável e Saneamento
ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
ODS 10 - Redução das desiguldades
ODS 11 - Cidades e Comunidades
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis
ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
ODS 14 - Vida na Água
ODS 15 - Vida Terrestre
ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação
Selecione um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Social
Na próxima seção marcar as Diretrizes a serem contempladas de acordo com o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal (
https://cdca.sejus.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/Plano-Decenal-V6.1.pdf
)
Diretrizes do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal: *
DIRETRIZ 1 - Assegurar o Reconhecimento da Criança e do Adolescentes como Sujeitos de Direitos
DIRETRIZ 2 — Ampliar o Olhar das Políticas Públicas para as Diversas Infâncias e Adolescências
DIRETRIZ 3 - Garantir Serviços Públicos com Qualidade nos Territórios de Maior Vulnerabilidade
DIRETRIZ 4 — Assegurar o Acesso de Crianças e Adolescentes à Políticas com Qualidade e Universalidade
DIRETRIZ 5 — Garantir e Aprimorar o Atendimento às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Violência
DIRETRIZ 6 - Qualificar as informações sobre as Situações de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes
DIRETRIZ 7 — Garantir que as Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes Incorporem as Dimensões de Gênero e Raça/Etnia
DIRETRIZ 8 — Assegurar a Devida Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de forma Intersetorial e Articulada
DIRETRIZ 9 — Assegurar o Cumprimento das Normativas Legais pelos/as Operadores/as de Direitos
DIRETRIZ 10 — Estimular o Protagonismo Infanto-Juvenil em todos os Cantos: Nos Espaços de Incidência e Controle Social, Nas Escolas, Nas Igrejas, Nas Comunidades, Nas Redes Sociais, Nos Movimentos Sociais, Nas Associações Comunitárias Etc
DIRETRIZ 11 — Qualificar a Incidência do Controle Social sobre a Implementação das Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes
DIRETRIZ 12 - Investir na Integração entre as Políticas Setoriais
DIRETRIZ 13 — Assegurar Recursos Financeiros para Atendimento às Demandas dos Direitos de Crianças e de Adolescentes
DIRETRIZ 14 — Aprimorar a Gestão dos Recursos Humanos com Foco na Qualidade dos Serviços
DIRETRIZ 15 - Assegurar o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos
DIRETRIZ 16 - Ampliar o olhar das políticas públicas para as diversas infâncias e adolescências
DIRETRIZ 17 - Garantir serviços públicos com qualidade nos territórios de maior vulnerabilidade
DIRETRIZ 18 - Assegurar o acesso de crianças e adolescentes às políticas públicas com qualidade e universalidade
DIRETRIZ 19 - Garantir e aprimorar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência
DIRETRIZ 20 - Qualificar as informações sobre as situações de violação de direitos de crianças e adolescentes
DIRETRIZ 21 - Garantir que as políticas públicas para crianças e adolescentes incorporem as dimensões de gênero e raça/etnia
DIRETRIZ 22 - Assegurar a devida implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de forma intersetorial e articulada
DIRETRIZ 23 - Assegurar o cumprimento das normativas legais pelos/as operadores/as de direitos
DIRETRIZ 24 - Estimular o protagonismo infanto-juvenil em todos os cantos: nos espaços de incidência e controle social, nas escolas, nas igrejas, nas comunidades, nas redes sociais, nos movimentos sociais, nas associações comunitárias
DIRETRIZ 25 - Qualificar a incidência do controle social sobre a implementação das políticas públicas para crianças e adolescentes
DIRETRIZ 26 - Investir na integração entre as políticas setoriais
DIRETRIZ 27 - Assegurar recursos financeiros para atendimento às demandas dos direitos de crianças e de adolescentes
DIRETRIZ 28 - Aprimorar a gestão dos recursos humanos com foco na qualidade dos serviços
Selecione uma ou mais diretrizes do Plano Decenal
Todos os arquivos devem estar em PDF. Tamanho máximo
10 MB
1. Ofício de encaminhamento da documentação, dirigido à Presidência do * CDCA/DF, contendo o número da Resolução Normativa, razão social, CNPJ da Instituição proponente e nome do projeto; *
2. Plano de Trabalho definitivo (conforme modelo constante no Anexo IV); *
3. Planilha Orçamentária adaptada ao total captado; *
4. Comprovante de que possui mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, * emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; *
5. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente; * *
6. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, onde serão averiguadas * disposições que prevejam: 6.1 objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas; 6.2 no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e 6.3 escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação. *
7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa * da União (emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil); *
8. Certidão negativa quanto à dívida ativa do Distrito Federal (emitida no site da * Secretaria de Fazenda do Distrito Federal); *
9. Certificado de Regularidade do CRF/FGTS; (emitido no site do Fundo de * Garantia do Tempo de Serviço - FGTS); *
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT (emitida no site do * Tribunal Superior do Trabalho); *
11. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número eórgão + expedidor da carteira de identidade e CPF; *
12. Declaração do representante legal informando que a organização e seus + dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011 e suas alterações. *
13. Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado; *
14. Documentos que comprovem experiência com atividade similar ao objeto da * parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrada realização de atividades ou projetos similares ou afins ao objeto da parceria, podendo ser admitidos um dos, sem prejuízo de outros: 14.1 instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 14.2 relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 14.3 publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; 14.4 currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; 14.5 declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou 14.6 prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização; *
15. Cópia da documentação pessoal do representante legal da instituição (Cópia * do RG, CPF ou CNH do representante legal da instituição); *
16. Certidão Negativa nas esferas cível e criminal das Justiças Federal e do + Distrito Federal dos Dirigentes da instituição retiradas nos endereços: http://portaltrf1.jus.br/sjdf/ e http://www.tjdft.jus.br/ respectivamente, com a devida autenticação; *
17. Declaração expressa, sob as penas da lei, de que não emprega trabalhadores * nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; *
18. Declaração garantindo acesso gratuito do usuário a serviços, programas, + projetos, benefícios e à defesa de direitos previstos na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie; *
19. Comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP se os funcionários da + instituição forem remunerados, ou documento que comprove a sua isenção; *
20. Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, caso possua; *
21. Declaração que não possua projeto(s) vigente(s) com a Secretaria de Estado * de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ou quaisquer órgãos da Administração Pública, que caracterize(m) sobreposição de objeto e público beneficiário referente ao(s) projeto(s) apresentado(s) em face da Resolução Normativa nº 96; *
22. Comprovante de inscrição no CAS/DF ou CNAS da entidade, ou declaração * justificando a não-inscrição; *
23. Declaração de Regular Funcionamento nos últimos 3(três) anos, fornecida + por autoridade pública; *
24. Alvará de funcionamento, laudo técnico de Engenheiro Civil, laudo da * Vigilância Sanitária, ou laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o caso; OU declaração expressa comprometendo-se a iniciar o procedimento legal junto aos órgãos responsáveis para que seja concedido o referido documento; *
25. Estudo que comprove, técnica e financeiramente, que a opção pela aquisição de bens permanentes será mais vantajosa do que a locação; (CASO O PROJETO PREVEJA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES); *
26. Declaração expressa de ciência do $2º do artigo 5º da Resolução Normativa CDCA nº 84/2018, a saber: 2º A aquisição com auxílio investimento de bens como veículos de transporte coletivo de passageiros e de cargas, obras/construção de edificações, só poderão ser objeto de vendas após o período mínimo de 10 (dez) anos do investimento. Em situações adversas e justificadas, após comunicação à Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social - PJFeis do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios do Distrito Federal - MPDFT, poderá ser objeto de venda e ou locação passados 5 (cinco) anos da aquisição, após a autorização do CDCA/DF, mediante apresentação de projeto para utilização dos recursos da venda/locação voltado a promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, em conformidade com as linhas do plano de ação deste Conselho. (CASO O PROJETO PREVEJA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E/OU CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO); *
27. Declaração para fins de celebração da parceria, devidamente preenchidae + assinada pelo representante legal (conforme modelo disponível no Anexo VI) *
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